O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a perda do posto e da patente do capitão do Corpo de Bombeiros, Daniel Alves de Moura e Silva, responsabilizado pela morte do aluno-soldado Lucas
- Caserna Digital
- 12 de mar.
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a perda do posto e da patente do capitão do Corpo de Bombeiros, Daniel Alves de Moura e Silva, responsabilizado pela morte do aluno-soldado Lucas Veloso Peres, durante treinamento de salvamento aquático realizado na Lagoa Trevisan, em Cuiabá, em fevereiro de 2024. A decisão unânime é Turma de Câmaras Criminais Reunidas da Corte, publicada nesta quarta-feira (11).
O processo teve origem em um Conselho de Justificação instaurado pelo Governo de Mato Grosso, que apontou negligência e imprudência do oficial durante o treinamento que terminou com a morte de Lucas por afogamento.
Segundo a investigação, o capitão Daniel comandava uma instrução prática de salvamento aquático na Lagoa Trevisan, quando determinou que os alunos corressem cerca de um quilômetro e, em seguida, atravessassem a lagoa a nado. Durante a travessia, Lucas Veloso passou a apresentar dificuldades de flutuação e sinais de exaustão, utilizando um equipamento de segurança conhecido como life belt, que funciona como cinto de flutuação.
Mesmo diante das dificuldades do aluno, o capitão determinou que o equipamento fosse retirado e os demais alunos que acompanhavam a vítima foram liberados, permanecendo sozinho com ele na água. Após algum tempo, Lucas submergiu e foi retirado inconsciente. Ele já estava em parada cardiorrespiratória e morreu no local.
No julgamento, o Tribunal considerou que o oficial tinha dever legal de proteger o aluno, já que era o responsável pela atividade de treinamento.
De acordo com o relator, desembargador Valter Fabrício Simioni da Silva, as provas demonstraram que o capitão percebeu que Lucas apresentava dificuldades físicas durante o exercício, mas mesmo assim adotou decisões que aumentaram o risco.
“O oficial instrutor, ciente da condição de vulnerabilidade e dificuldade respiratória do aluno, agiu com manifesta imprudência e negligência ao determinar a retirada de seu equipamento de flutuação e ao dispensar o grupo de segurança que o acompanhava”, escreveu no voto.
Ainda conforme a decisão, ao assumir sozinho a supervisão da vítima, o capitão passou a ocupar a posição de “garantidor”, ou seja, tinha o dever jurídico de evitar a morte. “Ao avocar para si a responsabilidade exclusiva pela segurança do aluno em situação de risco, o oficial falhou gravemente em seu dever de cuidado e proteção, o que resultou na morte do subordinado”, afirmou o relator.
Defesa alegou problemas de saúde
A defesa do capitão sustentou que o processo deveria ser suspenso até o julgamento da ação penal militar, sob a alegação de que a morte poderia ter sido causada por condições de saúde preexistentes do aluno, como arritmia cardíaca. Os desembargadores, porém, rejeitaram os argumentos.
Segundo o relator, eventuais problemas de saúde da vítima não afastam o dever de cuidado do instrutor, especialmente após ele perceber que o aluno apresentava dificuldades durante o exercício.
Ao analisar o mérito, o Tribunal concluiu que a conduta do capitão violou princípios fundamentais da carreira militar, como o dever de proteger a vida e o respeito ao decoro da classe.
Para o colegiado, o episódio tornou o oficial indigno de permanecer na corporação. “A conduta do oficial, que culminou na perda de uma vida humana confiada ao seu cuidado, macula a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe”, registrou o relator.
Com a decisão, foi decretada a perda do posto e da patente, considerada a sanção máxima aplicável a oficiais militares estaduais. Agora, cabe ao Governo de Mato Grosso aplicar a decisão e demitir definitivamente, ou não, Daniel Alves de Moura e Silva.



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