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Ondas de areia dourada

Nanismo: STF garante teste físico adaptado em concurso para delegado em MG

  • Foto do escritor: Caserna Digital
    Caserna Digital
  • 18 de mar.
  • 3 min de leitura

O candidato Matheus Menezes Matos, de 25 anos, acionou o Supremo após ser eliminado no "salto horizontal" durante o processo na Polícia Civil mineira


A Polícia Civil de Minas Gerais e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) deverão adaptar o Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso para delegado após um candidato com nanismo ser eliminado após não conseguir atingir a distância na etapa "salto horizontal". A adaptação foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes após o advogado Matheus Menezes Matos, de 25 anos, acionar o Supremo Tribunal Federal (STF). 


Em decisão monocrática publicada na última terça-feira (17/3), o ministro ordenou que a banca examinadora analise o pedido de adaptação do teste seguindo o entendimento firmado pela Corte sobre a inclusão de pessoas com deficiência (PcD). Na ação, Matos alegou que foi aprovado nas etapas objetiva, discursiva e o oral do concurso, porem, ao chegar nos exames biomédicos e biofísicos, teve o pedido de "adaptações razoáveis" negado pela banca, que alegou não haver previsão de "flexibilização" no edital. 


Moraes ressaltou que a conduta da FGV violou a autoridade do que foi decidido pelo STF na ADI 6.476. "É inconstitucional a interpretação que exclui o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos; É inconstitucional a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, sem a demonstração da sua necessidade para o exercício da função pública", completou.


"É inadmissível exigir do candidato, portador de nanismo, que realize a prova de 'salto horizontal' nas mesmas condições que os candidatos da ampla concorrência", garantiu Moraes na decisão. 

O TEMPO procurou a Polícia Civil, que informou, por nota, que cumprirá "integralmente" a ordem judicial, "quando devidamente notificada da decisão".  A FGV também foi indagada, mas, até a publicação da reportagem, ainda não tinha se manifestado. 


"Aos laudadores de compatibilidade, a resposta está aí", disse candidato


Nas redes sociais, Matos comemorou a decisão, criticando ainda os comentários na internet que afirmavam que ele não teria capacidade de exercer o cargo por conta do nanismo. "Aos juristas da internet e aos 'laudadores de compatibilidade com o cargo', a resposta está aí", escreveu o candidato. 


Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes apontou que "não há demonstração inequívoca da absoluta necessidade da prova física 'salto horizontal' para o exercício da função pública de delegado de polícia, sob pena de exclusão absoluta de acesso àesse cargo público à pessoas que não possam realizar essa atividade". 


Na decisão, o ministro reforça que a reserva de vagas para PcD, prevista na Constituição Federal, serve para compensar desníveis sociais e garantir a inclusão digna no mercado de trabalho. "A presunção de que nenhuma das atribuições inerentes aos cargos de natureza policial pode ser desempenhada por pessoas portadoras de uma ou outra necessidade especial é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro, marcadamente assecuratório de direitos fundamentais voltados para a concretização da dignidade da pessoa humana", concluiu. 


Comentários de ódio serão denunciados

Ao comemorar a decisão do STF, o advogado também denunciou ter sido alvo de diversos comentários preconceituosos nas redes sociais. "Aguentei tudo isso calado, recebi muitos directs me injuriando e tudo mais, via muitos comentários maldosos e ignorava, afinal, só eu sei a minha capacidade de chegar onde eu cheguei", escreveu. 


Em comunicado oficial, a advogada criminalista que representa o candidato, Késia Oliveira, informou que comentários com ofensas, injúrias ou descriminação serão denunciados.

"Matheus e sua família passaram a ser alvo de comentários ofensivos, ataques pessoais e manifestações que configuram, em tese, crimes contra a honra, além de possíveis condutas discriminatórias. É importante registrar que a liberdade de expressão não autoriza a prática de ofensas, injúrias ou discriminação. Diante disso, informamos que todas as manifestações criminosas estão sendo devidamente registradas e serão adotadas as medidas judiciais e criminais cabíveis, a fim de responsabilizar os autores dessas condutas", pontuou a advogada. 


Na nota, Késia ainda destaca que Matos é pessoa com deficiência e que "realizou sua inscrição no certame nessa condição". "O debate público é legítimo em uma sociedade democrática, mas deve sempre ocorrer dentro dos limites do respeito, da dignidade da pessoa humana e da legalidade", conclui o texto. 



 
 
 

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